Norma promulgada em 24 de março de 1998 determinou o fim do passe do atleta de futebol
24 de março de 1998. Há exatos 23 anos era promulgada a Lei 9615, mais conhecida como Lei Pelé. Presidente da Comissão de Direito Desportivo da Subseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Dr Rafael Cobra destaca a importância da norma para o esporte brasileiro.
“O objetivo da legislação era trazer transparência e profissionalismo para o ambiente esportivo. Os avanços foram notórios, mas muita coisa precisa ser melhorada para se adequar à realidade do esporte brasileiro”, declarou o sócio da Cobra & Gazolla Advocacia Desportiva.
Entre os principais avanços, Cobra ressalta o fim do passe. “A Lei Pelé estabeleceu que três anos após sua promulgação, ou seja, em 2001, haveria a extinção da figura do passe. Desde então, o vínculo desportivo do atleta passou a ser acessório ao seu contrato de trabalho com o clube. Antes disso, mesmo após o término do contrato, ele permanecia vinculado desportivamente à agremiação, o que muitas vezes causava grandes prejuízos à continuidade de sua carreira”, exemplificou o especialista.