21/10/2019
ARTIGO - Reflexões sobre clube-empresa no futebol brasileiro: a velha roupa colorida

Por Gabriel Sandoval – advogado da Deivid Sports

A “velha roupa colorida” do futebol brasileiro é a questão do clube-empresa. Tema que sempre esteve presente em diversas intervenções de especialistas e que retorna com protagonismo nos últimos tempos, ganhando extrema relevância em discussões e debates, sendo propagado em alguns casos como a salvação do futebol nacional, o “rejuvenescimento” dos clubes nacionais, deixando-os em consonância com o mundo moderno.

Mas seria bem assim? Essa roupagem é capaz, por si só, de sanar todos os problemas dos clubes nacionais?

Antes de tudo se faz necessário entender uma característica marcante do futebol nacional, que é o fato de que os clubes brasileiros se constituíram historicamente como associações, isso porque surgiram com o objetivo de lazer e prática esportiva, voltado exclusivamente para o convívio social. Sendo assim, em seus Estatutos Sociais é claro o norteamento da ausência de fins lucrativos, devendo toda a receita ser redirecionada para o próprio clube. 

Diferentemente dos clubes ingleses, que desde suas origens nascem já com aspectos empresarias e não associativos e sociais.

A profissionalização da prática do futebol no Brasil ocorre mais por questões meramente circunstanciais, de mercado e em alguns momentos também por política de Estado. E o aumento dessa profissionalização dos demais players que fazem parte desse esporte acabou por gerar uma hipercomercialização do futebol, sem que houvesse um melhor preparo dos clubes.

Pois bem, o fato histórico é esse e o contexto atual é o da existência de diversos clubes em situações financeiras caóticas, devendo não apenas ao poder público, mas a outros entes privados, com despesas maiores que suas receitas por longos anos e balanços financeiros deficitários.

Tudo isso por culpa exclusiva da forma que esses clubes de organizam? A experiência internacional não nos permite chegar a tal conclusão.

Na Espanha, uma lei aprovada em 1990 obrigou clubes que tivessem patrimônio líquido negativo a se transformarem em Sociedades Anônimas Desportivas (SAD), sob pena de serem excluídos das competições profissionais e serem impossibilitados de terem benefícios em dívidas com o Estado. O fato curioso é que, ultrapassado o prazo para essa readequação, quatros clubes não foram obrigados a se transformarem em empresa, porque, diferentemente dos demais, possuíam patrimônio líquido positivo: Real Madrid, Barcelona, Athletic de Bilbao e Osasuna. Desses quatro, três clubes com claros traços sociais e políticos. E, dentre eles, os dois clubes mais valiosos do mundo: Real e Barça.

Na Alemanha, constituiu-se um modelo híbrido, no qual, via de regra, a associação mantém 50% mais 1 dos votos na constituição da sociedade empresária, o que se dá por exemplo com o Bayern Münich. Nesse caso, a associação mantém 75,01% dos votos na constituição da sociedade empresária, sendo os outros 24,99% divididos igualmente entre Adidas, Allianz e Audi.

Logo, dos cinco clubes de futebol mais ricos do mundo, dois deles são exclusivamente uma associação e um deles possui uma associação como maior responsável.

Na Inglaterra, o Bury FC, com 134 anos de história, por questões financeiras foi recentemente desfiliado pela liga inglesa e não terá permissão para disputar competições oficiais na Inglaterra. Situação semelhante viveu o Bolton, que estava em recuperação judicial, mas no mês de agosto de 2019 anunciou a venda para outra empresa, se salvando da extinção.

Em Portugal, o caso mais curioso é o do Belenenses, terceiro maior clube da cidade de Lisboa, fundado em 1919. O clube foi convertido em clube empresa em 1999, mantendo a maior parte das ações, até que em 2012 vendeu suas ações que estavam em controle dos sócios, permanecendo apenas com 10%. 

Em decorrência do não cumprimento de metas e obrigações por parte dessa empresa controladora, os associados tentaram retomar o controle do clube profissional, mas não obtiveram êxito e para manter a paixão pelo clube que eles torciam (e não era mais aquele vendido a uma empresa) resolveram começar tudo do zero e fundaram um novo clube profissional na cidade, com o mesmo nome, as mesmas cores, mas utilizando apenas os jogadores da categoria de base, uma vez que esses atletas ainda pertenciam à associação e não a empresa. Grande parte da torcida, também contrariada com o ocorrido, deixou de torcer para o time vendido e passou a seguir esse novo velho time de Lisboa. Um caso, no mínimo, paradoxal e curioso.

Nos Estados Unidos, os clubes funcionam como uma espécie de franquia da liga que organiza a competição, mas ainda que sejam clubes empresas, possuem, necessitam e exigem do poder público garantias, privilégios e estrutura para permanecerem ou se instalarem em determinada cidade. 

Sendo assim, a experiência internacional nos direciona a conclusão de que não é meramente a questão estrutural do clube que condiciona o seu sucesso ou fracasso financeiro.

O mesmo pode ser trazido para o Brasil. Ao passo que podemos e devemos parabenizar e louvar a chegada da Red Bull e a estrutura montada pela empresa que nesse ano assumiu o Bragantino, além dos exemplos bem-sucedidos do Desportivo Brasil, Grêmio Audax, do Botafogo de Ribeirão Preto, do Londrina e do Cuiabá, é importante também rememorar os casos do União São João de Araras, do Grêmio Barueri e do Jota Malucelli, clubes-empresas constituídos no Brasil que não prosperaram. Agora, o Figueirense, que também passou a ser gerido por uma empresa que deixou de arcar com salários de funcionários e está levando o clube a uma situação calamitosa.

É importante ressaltar que a Constituição Federal dá autonomia para as entidades desportivas quanto a sua organização e funcionamento. Assim, inviável e inconstitucional uma lei que obrigasse um clube a se tornar em empresa. Porém, pode o legislador viabilizar e incentivar o surgimento de outros clubes que se organizem de maneira empresarial.

Há que se lembrar que hoje associações sem fins lucrativos, no que se incluem os clubes, sofrem uma tributação bem inferior às das pessoas jurídicas com fins lucrativos constituídas das mais diversas formas empresariais. Além do mais, as leis de incentivos fiscais, destinadas ao esporte, também só podem ser pleiteadas por associações sem fins lucrativos. Esses são apenas dois pontos fundamentais, que versam sobre questão financeira e que inibem transformação de clubes associativos em empresariais.

Não obstante, questões de política interna dos clubes também são fatores relevantes nessa discussão. Ademais, um clube-empresa, por ser empresa, não teria necessariamente que guardar ligações fraternais e históricas com determinadas causas e realidades fáticas. Poderíamos, por exemplo, ter o time do Santos fora da cidade de Santos e o tricolor das laranjeiras passar a ser bicolor ou unicolor por questão de estética e modernidade.

Para não se pensar que tudo está perdido no futebol brasileiro, das associações sem fins lucrativos, devemos parabenizar em especial o Flamengo e o Bahia que, pelo trabalho e gestão de seus responsáveis, utilizando-se das ferramentas disponíveis pelo mercado e pela legislação, tornaram seus clubes saudáveis, rentáveis e sustentáveis, dentro de suas realidades.

Tais ações, sem sombra de dúvida, afastam a cega certeza de que a saída se dará exclusivamente com clubes empresas, muito embora as evidentes vantagens dos modelos empresariais já existentes.

A saída, mais que a mera troca da roupagem, deve se dar pela gestão responsável daqueles que se prontificam a assumir essa obrigação.

Termos como compliance, governança corporativa, responsabilidade financeira e fiscal, inovação, segurança jurídica e controle interno devem ser praticadas ao extremo. Com rigor e boas práticas, associadas da clareza de ações, sempre serão reconhecidas e surtirão os efeitos desejados.

Exemplos de todos os lados e para todas as direções estão presentes no mundo para que cada clube e gestão opte em seguir sabendo os resultados possíveis e já alcançados.

Portanto, superando qualquer mito quanto à “velha roupa colorida”, boas práticas e gestão de qualidade e profissional devem ser a saída principal para o bem-estar do futebol nacional.


Gabriel de Lima Sandoval Santos é advogado formado pela PUC-Campinas em 2013. 
Pós-Graduado em Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade Damásio em 2016.
Pós-Graduando em Direito Desportivo e Negócios no Esporte pelo CEDIN. 
Advogado Desportivo, Trabalhista e Cível da Laporta Costa Advogado Associado (2014-2018).
Atualmente Diretor Jurídico da Deivid Sports e Sócio da Gabriel Sandoval Advocacia.
2004/2008 ®Tática
Assessoria de Comunicação
Todos os direitos
reservados.
Rua São José, 38 - Conj. 616 - Embaré - Santos - SP - Tel.: 13 3273-2136
produzido por